O que é

Atenção: Este é um processo contra a União Federal e não contra as fundações.

Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995 (ex-empregados e aposentados):

Processo de n.º:  0015356-79.2005.4.01.3400 e execução 0005858-70.2016.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal. 

Possíveis Beneficiários: todos os ex-empregados e aposentados das empresas de Energia e Similares no Estado do Rio de Janeiro, que receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) com o desconto de imposto de renda, seja por demissão ou aposentadoria entre o período de 01/01/1985 e 31/12/1995 das fundações: BRASLIGHT (LIGHT), ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR). 

Resultado e Situação Atual: A demanda foi julgada procedente e a condenação transitou em julgado, sendo instaurado o cumprimento de sentença, fase esta em que serão apresentados os cálculos individuais para os substituídos do Sindicato. Atualmente, o processo aguarda respostas dos Ofícios enviados aos Presidentes dos Fundos de Pensão para que apresentem as fichas financeiras da categoria para elaboração dos cálculos da condenação. Os Ofícios foram enviados em 10/03/2023 pelo Juiz com aplicação de multa diária pelo descumprimento.

Providências: Para fazer parte desta ação, todos os participantes dos Fundos, BRASLIGHT, ELETROS, REAL GRANDEZA, GASIUS e NUCLEOS, que se enquadrem na situação de possíveis beneficiários da condenação judicial, deverão fazer sua adesão clicando aqui.