Todos os ex-empregados e aposentados das empresas de Energia e Similares no Estado do Rio de Janeiro, entre 1995 até os dias atuais, que contribuíram a BRASLIGHT (LIGHT), ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR) entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) com o desconto de imposto de renda, seja por demissão ou aposentadoria.
A demanda foi julgada procedente e a condenação transitou em julgado, sendo instaurado o cumprimento de sentença, fase esta em que serão apresentados os cálculos individuais para os substituídos do Sindicato. Atualmente, o processo aguarda respostas dos Ofícios enviados aos Presidentes dos Fundos de Pensão para que apresentem as fichas financeiras da categoria para elaboração dos cálculos da condenação.
Processo de n.º: 0015356-79.2005.4.01.3400 e execução 0005858-70.2016.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal.
O valor pago é para as custas referente à elaboração do Laudo Pericial que será feito analisando a sua Ficha Financeira. Tal análise consiste na triagem para saber se você tem valores a receber conforme a sentença coletiva, em caso positivo, será elaborado o cálculo individual.
Não serão devolvidos valores caso você não seja contemplado, pois o trabalho pericial foi devidamente realizado.
Providências: Para fazer parte desta ação, todos os participantes dos Fundos, BRASLIGHT, ELETROS, REAL GRANDEZA, GASIUS e NUCLEOS, que se enquadrem na situação de possíveis beneficiários da condenação judicial, deverão fazer sua adesão pelo Link.