Perguntas frequentes

Quem está habilitado para participar da Ação Coletiva  ?

Todos os ex-empregados e aposentados das empresas de Energia e Similares no Estado do Rio de Janeiro, entre 1995 até os dias atuais, que contribuíram a BRASLIGHT (LIGHT), ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR) entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) com o desconto de imposto de renda, seja por demissão ou aposentadoria. 

Qual a situação do processo ?

A demanda foi julgada procedente e a condenação transitou em julgado, sendo instaurado o cumprimento de sentença, fase esta em que serão apresentados os cálculos individuais para os substituídos do Sindicato. Atualmente, o processo aguarda respostas dos Ofícios enviados aos Presidentes dos Fundos de Pensão para que apresentem as fichas financeiras da categoria para elaboração dos cálculos da condenação.

Qual é o número da Ação Coletiva ?

Processo de n.º:  0015356-79.2005.4.01.3400 e execução 0005858-70.2016.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal.

Por que tenho que pagar o valor do Laudo Pericial ?

O valor pago é para as custas referente à elaboração do Laudo Pericial que será feito analisando a sua Ficha Financeira. Tal análise consiste na triagem para saber se você tem valores a receber conforme a sentença coletiva, em caso positivo, será elaborado o cálculo individual. 

Não serão devolvidos valores caso você não seja contemplado, pois o trabalho pericial foi devidamente realizado.

Como faço para fazer parte na Ação ?

Providências: Para fazer parte desta ação, todos os participantes dos Fundos, BRASLIGHT, ELETROS, REAL GRANDEZA, GASIUS e NUCLEOS, que se enquadrem na situação de possíveis beneficiários da condenação judicial, deverão fazer sua adesão pelo Link.